Faltam 15 dias: a partir deste sábado (22), candidato só pode ser preso em flagrante delito
A partir deste sábado (22), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a…
