Para o ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach há “uma ampla defesa da liberdade de expressão” por parte das decisões da Corte. A afirmação foi realizada no seminário “Eleições e Liberdade de Expressão”, realizado no Insper, em São Paulo, nos dias 10 a 11 de setembro, com a parceria do JOTA.
De acordo com o ministro, há uma orientação das decisões do tribunal a favor da preservação de comentários, posts e outras formas de manifestação por parte dos eleitores. “A remoção de conteúdo é uma medida excepcional e extrema. As decisões têm sido mais pela concessão de direitos de resposta e menos pela remoção”, explicou Horbach.
O ministro afirmou que a própria legislação eleitoral atua com “máxima contenção” e com base no artigo 33 da resolução 23.551. A resolução do TSE indica que “a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”.
Além disso, a resolução do Tribunal dispõe que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”.
De acordo com Horbach, a maior parte dos pedidos de partidos políticos e candidatos ao TSE para retirar posts e publicações de redes sociais recebe a alegação de ofensa à honra do candidato, na maior parte das vezes em manifestações realizadas por meio de mídias online.
O ministro substituto explica que poucas decisões retiraram do ar alguma crítica realizada por eleitores. “Fora uma decisão que remove um vídeo de um candidato acusado de cometer um crime, a maioria dos pedidos pela remoção foi indeferido”, exemplificou.
Para Horbach, o fato de um candidato ser criticado em uma rede social não significa que a sua honra é ofendida ou que exista a necessidade de remoção. “Houve um candidato que pediu a remoção de um post que associa o seu nome com a palavra ‘bobo’. Não podemos fazer a remoção só por essa associação”, afirmou.
Ele explica que esses tipos de pedido ao TSE , que solicitam a remoção de conteúdos ou críticas de eleitores, podem ser enquadrados como solicitações “indevidas de invasão da Justiça Eleitoral no Direito Constitucional da liberdade de expressão”.
“A Justiça Eleitoral entendeu que todos os casos se inserem dentro da liberdade de expressão e do direito de opinião do eleitor. É uma crítica saudável para o processo eleitoral. A Justiça está realizando sua missão de garantir integridade das eleições”, afirmou o ministro substituto.
Até mesmo críticas “ácidas” e consideradas mais “pesadas” não são removidas. Horbach citou como exemplo uma charge publicada no blog do jornalista Ricardo Noblat, no site da Revista Veja. Na arte, estava escrita a frase “Bolsonaro Sempre” seguida de uma imagem de Adolf Hitler e Benito Mussolini, em referência ao candidato à presidência da República Jair Bolsonaro.
Em ação, Bolsonaro afirmou ao TSE que o post ofendeu sua honra. O candidato pediu direito de resposta a ser publicado no blog e no Twitter do jornalista e também a retirada da charge do ar (Representação 0600946-84). O pedido foi negado pela Corte.
De acordo com o ministro substituto do TSE, a crítica está dentro do direito de liberdade de expressão. “Apesar do mal gosto, faz parte do jogo e da crítica eleitoral. Qual é a nossa competência de dizer o que é saudável ou não? Nossa dever é dizer o que é legal ou não”, afirmou o ministro.
Para a advogada eleitoral Paula Bernadelli permitir que a Justiça Eleitoral faça todo o controle de discurso do eleitor bem como do que pode ou não ser falado e postado nas redes sociais representa uma restrição ao direito da liberdade de expressão.
“O ambiente para críticas deveria ser o mais livre, mas se tornou o mais regulado. Falar mal ou ofender faz parte de um jogo jurídico”, explicou a advogada. Para ela, ainda não há uma resposta correta para definir regras sobre a relação entre o direito de manifestação dos eleitores e a ofensa ao candidato político.
“O que seria um fato sabidamente inverídico? O que é uma ofensa à honra de um candidato? Qual o limite do leitor para falar do candidato? É uma questão subjetiva. Isso depende de uma análise contextual de caso a caso”, afirmou.
De acordo com o procurador da República e procurador regional eleitoral da 3ª região, Pedro Barbosa Pereira Neto, não há uma solução ideal para resolver o conflito entre candidatos e eleitores que realizam críticas públicas aos políticos.
“Apesar de existir uma grande crítica à Justiça Eleitoral, por interferir em tudo, percebo uma evolução neste cenário. Acredito que exista um limite para as proibições, não acho que o Judiciário deve intervir em tudo. Entretanto, a pergunta a ser respondida é: até onde pode interferir? Não tenho a resposta”, explicou.