PSB vai ao STF para que milhões de eleitores sem cadastro biométrico votem

O Partido Socialista Brasileiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (19/9), ação constitucional com pedido urgente de liminar ao ministro-relator sorteado, Celso de Mello, para que o Tribunal Superior Eleitoral “adote as providências necessárias para viabilizar a participação nas eleições de outubro de todos aqueles que tiveram seus registros eleitorais cancelados em razão da não realização do cadastro biométrico obrigatório”.

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 541), o advogado do PSB, Daniel Sarmento, ressalta que o perigo na demora processual (periculum in mora), é “evidente” porque “decorre do fato que as eleições gerais do país estão muito próximas e, caso a eficácia das normas e exegeses atacadas não seja suspensa, contingente expressivo de eleitores – cerca de 4 milhões de cidadãos – terá suprimida sua capacidade de escolher representantes e de contribuir na definição dos rumos políticos do país”.

A legenda argumenta que a medida burocrática pode afetar os eleitores mais pobres. “É sabido que as pessoas pobres têm menor acesso à informação e maior dificuldade de cumprir as exigências burocráticas ditadas pelo Estado. Nesse cenário, tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes. A aplicação das normas impugnadas tende a produzir verdadeiro efeito censitário sobre os pleitos eleitorais, notadamente o de 2018”, afirma Sarmento na petição inicial.

No mérito, o PSB pede que seja declarada a não recepção parcial do disposto no parágrafo 4º do art. 3º da Lei 7.444/1985, na parte em que autoriza o cancelamento do título do eleitor que não atender ao chamamento para realização de cadastramento biométrico, com a declaração de inconstitucionalidade (por arrastamento ou não) dos dispositivos das sucessivas resoluções do TSE que determinaram (entre 2007 e 2015) o cancelamento do título dos eleitores que não realizarem o cadastramento biométrico obrigatório.

O partido argumenta que a decisão da justiça eleitoral restringe o direito ao voto de milhões de cidadãos, o que violaria o princípio da proporcionalidade e da igualdade (pois a regra atingiria “os eleitores mais humildes” por terem menos acesso à informação). De acordo com o PSB, melhor seria se a justiça notificasse os eleitores para que fizessem o cadastro.

“A notificação dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico, por exemplo, é iniciativa muito menos extrema, capaz de estimular os eleitores a realizarem a biometria. Até porque, certamente um grande contingente de eleitores não se submeteu à biometria não por descaso ou rebeldia, mas por desconhecimento, que seria evitado com uma simples notificação pessoal, encaminhada para o endereço em que o eleitor está cadastrado na Justiça Eleitoral”, ponderou Daniel Sarmento.

“O objetivo perseguido, em estreita síntese, não é questionar a implantação da biometria pela Justiça Eleitoral brasileira, expressamente autorizada pelo art. 5º, parágrafo 5º, da Lei 12.034/2009, mas tão somente impedir que sejam privados do exercício dos direitos políticos – notadamente do direito ao voto – os milhões de eleitores que não realizaram tempestivamente o recadastramento biométrico obrigatório”, acrescentou.

De acordo com dados divulgados pelo G1, mencionados na petição da ADPF, aproximadamente 3,6 milhões de brasileiros tiveram os títulos cancelados por não fazerem o cadastramento biométrico e, portanto, não poderão votar nas eleições deste ano.

Fonte: https://www.jota.info/eleicoes-2018/psb-vai-ao-stf-para-que-milhoes-de-eleitores-sem-cadastro-biometrico-votem-19092018

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