Os partidos políticos brasileiros podem utilizar verba pública de campanha para custear os gastos com remarcação de passagens aéreas. O valor deve ser discriminado na prestação de contas enviada à Justiça Eleitoral.
A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta terça-feira (28/11) afastou essa irregularidade no julgamento das contas apresentadas pelo Psol referentes à campanha eleitoral de 2018. O resultado, por maioria de votos, representa uma mudança de posição.
Até então, o TSE considerava que recursos do Fundo Partidário só poderiam ser usados com essa finalidade se a legenda apresentasse justificativas relevantes e específicas, o que não foi feito no caso do Psol.
Contudo, abriu a divergência vencedora o ministro Floriano de Azevedo Marques, que destacou que encargos para remarcação não correspondem a multas por infrações. “São decorrências da dinâmica da vida partidária, em que compromissos se alongam e o candidato não pode tomar o voo reservado.”
No mesmo sentido, o ministro Raul Araújo destacou que essas passagens precisam ser compradas com grande antecedência e que, mesmo com os encargos de remarcação, o gasto aos partidos seria menor do que se simplesmente tivessem que comprar essas viagens em cima da hora.
Votaram com eles os ministros Nunes Marques, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes.
PC 0600240-67.2019.6.00.0000