A concessão de entrevistas por Luiz Inácio Lula da Silva no dia do primeiro turno de 2022 e com a votação ainda aberta, apesar de irregular, não tem força suficiente para desequilibrar o pleito e configurar uso indevido dos meios de comunicação.
A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quinta-feira (19/10) julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada pela campanha de Jair Bolsonaro alegando a ocorrência de abuso midiático em 2 de outubro de 2022.
A acusação é de que Lula fez propaganda eleitoral irregular com o indevido apoio de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva as eleitoras e os eleitores, além de pedir votos.
Relator, o ministro Benedito Gonçalves observou que houve aparições pontuais dos principais candidatos à presidência da República no dia da votação, durante e depois do pleito, em que buscaram manter o engajamento do eleitorado, especialmente visando o segundo turno.
Nessas entrevistas, eles se valeram de estilos pessoais e modos próprios. A presença de veículos de comunicação, por sua vez, não se restringiu exclusivamente a Lula e, graças à exposição midiática similar dada a Bolsonaro, não conferiu qualquer favorecimento.
Na visão de Benedito Gonçalves, a campanha de Lula cometeu duas irregularidades. A primeira foi veicular mensagem de viés eleitoral em pronunciamento ainda durante o horário de votação. A segunda foi participar de comício em São Paulo em período proibid por lei.
“A conduta, porém, é incapaz de violar a liberdade de exercício do voto e de conceder vantagem competitiva relevante, pois ocorreu após divulgação de resultados do primeiro turno e muito distante do segundo turno”, avaliou. A votação foi unânime.
Aije 0601382-04.2022.6.00.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-19/tse-rejeita-quebra-isonomia-entrevistas-dia-turno