A ação penal eleitoral foi movida pelo Ministério Público e pela vereadora, tendo em vista que, em discurso proferido na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 17 de maio de 2022, Amorim ofendeu a parlamentar, chamando-a de “boizebu” e “aberração da natureza”, entre outras ofensas.
O deputado foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 13 dias de prisão, que acabou sendo convertida em multa de 70 salários mínimos e prestação de serviços à população em situação de rua. Essa é a primeira condenação por violência política de gênero na Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, considerou que o crime estava amplamente caracterizado.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-mai-02/tre-rj-condena-deputado-rodrigo-amorim-por-violencia-politica-de-genero/