O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (12) proposta de resolução que proíbe a retirada, nas pesquisas eleitorais para as eleições municipais de 2020, do nome de candidato “sub judice”, aquele que concorre pendente.
O TSE começou a analisar as primeiras minutas sobre as próximas eleições. Na sessão desta quinta, foram aprovadas quatro propostas, incluindo a que trata das pesquisas eleitorais. O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso.
A resolução sobre pesquisas prevê que, a partir das publicações dos editais de registros de candidatos, “os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”.
Já o candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido, “somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição ‘sub judice'”, ou seja, quando seu registro for julgado em definitivo.
Se a condição ‘sub judice’ se encerrar durante a coleta de dados, o prosseguimento da pesquisa não será impedido, “porém, deverão ser feitas eventuais ressalvas na divulgação dos resultados”, diz a resolução.
Também foram aprovadas as propostas de resoluções com o cronograma operacional do cadastro eleitoral, com a atualização das datas para as próximas eleições; sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes de segurança e sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Ainda faltam ser analisadas as propostas sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas nas eleições; escolha e registro dos candidatos; regras da propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha; diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e atos gerais do processo eleitoral.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/12/12/tse-proibe-retirada-de-nome-de-candidato-sub-judice-de-pesquisa-eleitoral-nas-eleicoes-2020.ghtml
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