O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Og Fernandes, determinou que o WhatsApp informe se empresas dispararam mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018.
Os números que constam no despacho da última quinta-feira (7) foram fornecidos por empresas de telefonia como Tim, Vivo, Claro, Algar e Oi e pertencem a pessoas jurídicas e físicas.
Na decisão, o ministro dá três dias para o WhatsApp informar se os telefones informados fizeram disparos em massa. Além disso, requer informações sobre se foram tomadas medidas de bloqueio ou banimento das contas citadas entre os dias 14 de agosto e 28 de outubro de 2018.
A decisão foi no âmbito de uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) ajuizada pelo PDT após publicação de reportagem da Folha sobre os disparos em massa, em 18 de outubro de 2018.
A ação investiga se a campanha do então candidato e hoje presidente da República, Jair Bolsonaro, se beneficiou de algum modo dessa prática, que é considerada ilegal.
Em outubro deste ano, o WhatsApp admitiu pela primeira vez que houve o envio de disparos em massa na campanha de 2018 no Brasil.
“Na eleição brasileira do ano passado houve a atuação de empresas fornecedoras de envios maciços de mensagens, que violaram nossos termos de uso para atingir um grande número de pessoas”, afirmou Ben Supple, gerente de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, em palestra no Festival Gabo, na Colômbia.