A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral barrou uma nova tentativa do Ministério Público Eleitoral de endurecer a aplicação da Lei da Ficha Limpa para considerar inelegíveis condenados por improbidade administrativa.
Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho, Admar Gonzaga, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram pela manutenção do atual entendimento da Corte de que a inelegibilidade fixada pela norma para improbidade administrativa vale para casos que tenham provocado, concomitantemente, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
O Ministério Público defende que é suficiente apenas um desses elementos para configurar a improbidade administrativa. Essa tese foi seguida pela presidente do TSE, Rosa Weber. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram sem entrar no mérito dessa questão.
Para a maioria da Corte, a questão de flexibilizar a aplicação da Ficha Limpa nesses casos cabe ao Congresso. “Penso que se impõe o Poder Judiciário em questões dessa ordem exercer juízo de autocontenção”, disse o ministro Admar Gonzaga.
A lei da Ficha Limpa estabelece como inelegíveis para qualquer cargo: “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
A questão foi submetida ao plenário em outubro de 2016, mas o TSE acabou rejeitando endurecer a aplicação da norma e manter o entendimento de que a inelegibilidade fixada pela norma por improbidade administrativa vale para casos que tenham provocado dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, os dois elementos concomitantemente.
O MP apostava que a nova formação da Corte pudesse rever esse entendimento nos julgamentos das eleições deste ano.