Em fevereiro, a Folha de S. Paulo publicou matéria na qual aborda a decisão do TSE de admitir que informações produzidas em inquéritos policiais sejam incorporaras às ações que discutem os ilícitos que teriam sido praticados pelo ex-presidente durante a campanha de 2022.
Ao comentar a decisão, Luiz Fernando Pereira afirmou que a decisão do TSE está alinhada à jurisprudência da Corte quando julgou o caso Dilma-Temer. Para o advogado, “o TSE mantém a sua jurisprudência, e admite essa juntada de elementos que destinem a demonstrar os desdobramentos dos fatos originalmente narrados“.