Fachin nega mandado de segurança que questionava voto em urna eletrônica

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, negou um mandado de segurança apresentado contra a presidente da Corte, Rosa Weber, pela condução do processo eleitoral pelo sistema de votação eletrônico.

A ação foi proposta pela Associação Pátria Brasil. Além de apontar problemas processuais no caso,  Fachin ressaltou que desde 1997, o ordenamento jurídico prevê que a votação e a totalização dos votos serão levadas a efeito pelo sistema eletrônico e que está se cumprindo a regra legal.

“Na condução desse processo, este Tribunal Superior obedece a comando vinculante contido na regra do art. 59 e seguintes da Lei nº 9.504/1997. Impende assinalar que tal norma prevendo o sistema eletrônico foi aprovada pelo Congresso Nacional, expressão da vontade popular, e que  sobre ela paira a presunção de constitucionalidade e legalidade”, escreveu o ministro.

E completou: “ante tal cenário, não se verifica ato ou omissão, ilegal ou abusivo, presente ou futuro, da presidência desta Corte que desrespeite aos princípios norteadores do Estado de Direito Democrático; ao contrário: a presidente está cumprindo a regra contida na lei”.

Segundo Fachin, “cidadania, igualdade e democracia são três pilares da ordem jurídica no Estado de Direito Democrático, atendidos no cumprimento da lei”. “Ausente ato ou omissão, nos termos antes expostos, ou ao quando menos apontamento inequívoco de tal imputação ação ou omissão, saliente está o paralogismo decorrente da inicial, é manifestamente inadmissível a impetração como deduzida nos presentes autos”, afirmou o ministro.

Ao TSE, a APB afirmou que a urna eletrônica é deficiente e não atende as normas do ordenamento jurídico, especialmente, o princípio da publicidade do processo eleitoral e o sigilo do voto do cidadão.

“O uso da urna eletrônica, tal qual se deu no primeiro turno do corrente ano, retrata o risco de que novamente milhares de cidadãos sejam roubados em seu sagrado direito constitucional do exercício do voto. É notório (art. 374, I do CPC) pelos meios de comunicação (que já não são monopólio da velha imprensa há muito tempo) o fato de que milhares de cidadãos foram impedidos no exercício do voto pelo programa da urna eletrônica”, disse a entidade.

Fonte: https://www.jota.info/eleicoes-2018/fachin-nega-mandado-de-seguranca-que-questionava-voto-em-urna-eletronica-12102018

 

Ver mais notícias

Inteligência artificial e eleições 2024

Desde o caso paradigmático de Valença do Piauí, o TSE tem adotado a política de “tolerância zero” ao analisar candidaturas fictícias Por Paulo Henrique Golambiuk