Corregedor-geral da Justiça Eleitoral instaura ação da Coligação O Povo Feliz de Novo contra Jair Bolsonaro

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, decidiu nesta sexta-feira (19) instaurar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que a Coligação O Povo Feliz de Novo  pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declare o candidato Jair Bolsonaro (PSL) inelegível por oito anos por abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação digital.  A coligação é integrada pelos partidos PT, PCdoB e PROS.

Mussi rejeitou os pedidos cautelares feitos pela autora relativos à busca e apreensão de documentos na sede da empresa Havan e na residência do proprietário da companhia, Luciano Hang, o depósito de documentação contábil, financeira, administrativa e de gestão referentes a possíveis atividades e gastos que o empresário tenha realizado no sentido de contribuir, direta ou indiretamente, para a campanha do candidato Jair Bolsonaro.

O ministro negou ainda a quebra do sigilo bancário de Hang, bem como das empresas de tecnologia e desenvolvimento de software citadas na ação apresentada pela coligação.

O corregedor-geral também indeferiu o pedido para que o TSE determinasse à empresa WhatsApp a apresentação, no prazo de 24 horas, de um plano de contingência para suspender o disparo em massa de mensagens ofensivas ao candidato Fernando Haddad e aos partidos que integram a coligação, sob pena de suspensão de todos os serviços do aplicativo de mensagem até o cumprimento da determinação.

“Apesar da previsão legal de concessão de liminares antes mesmo da oitiva da parte contrária, postergando-se o contraditório, essa medida deve ser acompanhada de muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, de forma a prestigiar as garantias constitucionais”, afirmou Mussi. Ele abriu prazo de cinco dias para que os representados apresentem defesa, caso queiram.

Segundo o corregedor-geral, toda a argumentação desenvolvida pela autora da ação baseia-se em matérias jornalísticas “cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará”.

Na decisão monocrática, Mussi afirma que as empresas de impulsionamento de mensagens são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da ação, uma vez que as sanções de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma, previstas na Lei Complementar nº 64/90, não podem ser cominadas a pessoas jurídicas.  Por esse motivo, ele extinguiu o processo em relação às empresas Quick Mobile, Yacows, Croc Services, SMSMarket e WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.), mas incluiu, no polo passivo da ação, as pessoas físicas responsáveis pelas empresas.

O ministro acrescentou que analisará, em momento oportuno (durante a fase de instrução), os pedidos de quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático dos representantes das empresas e a oitiva dos empresários arrolados no processo, bem como dos jornalistas que assinam a matéria da Folha de S. Paulo na qual a ação se baseia.

Disparo de mensagens

De acordo com a ação apresentada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, Jair Bolsonaro estaria se beneficiando diretamente de empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp, contratadas por empresários que apoiam o candidato, fato que configuraria conduta vedada pela legislação eleitoral.

A autora da ação acrescenta que as mensagens disparadas constituem fake news contra seu candidato a presidente,  Fernando Haddad, e buscam desequilibrar o pleito. “Resta evidente o abuso de poder econômico na medida em que a campanha do candidato representado ganha reforço financeiro que não está demonstrado nos gastos oficiais de arrecadação eleitoral”, afirma no pedido inicial. “Não é crível atribuir apenas à militância orgânica de Jair Bolsonaro e Hamilton Maurão a capacidade de produzir e disseminar com tamanha eficácia todas as notícias falsas editadas em detrimento da coligação (do PT)”, acrescenta.

A ação é baseada em reportagem da Folha de S. Paulo, publicada nesta quinta-feira (18), que revelou supostos indícios de que foram comprados pacotes para disparo de mensagens em massa no WhatsApp contra o PT e a Coligação O Povo Feliz de Novo. A sigla afirma que a reportagem do jornal teve acesso a contratos firmados entre empresas privadas, as quais pertenceriam a pessoas que publicamente apoiam o candidato Jair Bolsonaro, dentre elas o proprietário da Havan Lojas, Luciano Hang.

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/Corregedor-geral%20da%20Justica%20Eleitoral%20instaura%20acao%20da%20Coligacao%20O%20Povo%20Feliz%20de%20Novo%20contra%20Jair%20Bolsonaro

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