TSE mantém nos cargos governador e vice de SC eleitos em 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada contra Jorginho dos Santos Mello e Marilisa Boehm, eleitos governador e vice-governadora de Santa Catarina nas Eleições 2022. A ação pedia a inelegibilidade e a cassação dos registros ou diplomas dos políticos por alegado abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos destinados a candidaturas femininas.

Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que negou provimento a recurso interposto contra acórdão do Regional catarinense. O relator entendeu que, diante da regularidade na destinação de recursos públicos em benefício de campanhas femininas a uma campanha cuja chapa contém candidata a vice e ante a inexistência de prova robusta de suposta inclusão fraudulenta da candidata na chapa majoritária, “consequentemente, não há espaço para reconhecer a alegada conduta vedada e o abuso do poder econômico a macular a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Em seu voto, o relator concluiu pela inexistência de violação a preceitos normativos nas transferências financeiras realizadas pelo partido para a campanha dos candidatos demandados, bem como de abuso do poder econômico ou conduta vedada com gravidade suficiente para determinar a cassação do diploma da chapa vitoriosa ao Executivo estadual.

O ministro reiterou que a Corte Eleitoral admite a possibilidade de manejo da ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico decorrente de irregularidade na utilização dos recursos públicos que implica burla à cota para mulheres ou negros. Entretanto, nesse caso especifico, ele referendou decisão do Regional, atestando que a legislação não proíbe que a verba destinada às mulheres seja utilizada para custear candidaturas femininas a cargos majoritários, ainda que na condição de vice.

Para o ministro, a receita de financiamento em chapa majoritária é comum, pois visa a eleição de ambos na disputa. Portanto, o benefício à candidatura feminina é indiscutível em caso de chapas unas e indivisíveis compostas por pessoa do gênero feminino no importante cargo de vice.

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Setembro/confirmada-decisao-que-manteve-nos-cargos-governador-e-vice-de-santa-catarina-eleitos-em-2022

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