Uso e abuso dos meios de comunicação social para favorecer candidaturas.

Diante da ausência de parâmetros objetivos para c configuração do uso indevido dos meios de comunicação, o objetivo do artigo é extrair das decisões do Tribunal Superior Eleitoral parâmetros mínimos para que reste configurado o ilícito, ou, em outras palavras, analisar em quais casos a jurisprudência mitigou a liberdade de imprensa em prol da preservação da isonomia do pleito.

Autora: Maitê Marrez

Referência: Tratado de Direito Eleitoral, v. 7.

Ver mais notícias

Inteligência artificial e eleições 2024

Desde o caso paradigmático de Valença do Piauí, o TSE tem adotado a política de “tolerância zero” ao analisar candidaturas fictícias Por Paulo Henrique Golambiuk