TSE nega tese de desfiliação partidária por grave discriminação política no caso de vereadora de Goiânia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8), pela manutenção da perda de mandato de Gabriela Rodart Lopes, vereadora eleita pelo partido Democracia Cristã (DC) no município de Goiânia (GO). A perda do mandato ocorreu por infidelidade partidária, já que a parlamentar não apresentou a devida justa causa para se desligar do partido.

Ao recorrer ao TSE de decisão do Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO), a vereadora afirmou que deixou o partido por conta de grave discriminação política pessoal e falta de espaço e representatividade dentro da agremiação. Porém, os ministros constataram que isso não ficou demonstrado, entre outras questões.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (8) com a apresentação do voto-vista do presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Raul Araújo, sobre o caso.

O ministro Alexandre de Moraes destacou alguns pontos do julgamento, tais como: a questão da aceitação da gravação ambiental para fins de defesa, a não comprovação da alegada grave discriminação pessoal contra a vereadora, entre outros pontos.

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/tribunal-mantem-perda-de-mandato-de-vereadora-de-goiania

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