Registro de candidatura: checklist

Apesar das constantes alterações na legislação eleitoral a cada eleição, os requisitos para o pedido de registro de candidatura permanecem, em essência, os mesmos.

A PEC n.º 18/2020, aprovada pelo Congresso em 1º/07/2020, adiou a realização do peito deste ano para os dias 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turno, respectivamente).

Assim, o dia limite para registro dos candidatos passará do dia 15 de agosto para o dia 26 de setembro. De todo modo, os requisitos para sua formalização permanecerão os mesmos.

O(a) candidato(a) deve observar se preenche as condições de elegibilidade, quais sejam: ser brasileiro, estar no pleno exercício dos direitos políticos, ter alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral na circunscrição pela qual pretende concorrer no prazo de seis meses antes do pleito, ter filiação partidária (prazo que se encerrou no dia 4 de abril do corrente ano) e ter ao menos 21 anos para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito (que será verificada na data da posse), e 18 anos para concorrer ao cargo de vereador (verificada no dia 26 de setembro).

Além disso, o candidato não pode incidir em nenhuma causa de inelegibilidade, seja constitucional ou infraconstitucional.

O pedido de registro de candidatura deve ser elaborado no CANDex, disponível nos sites eletrônicos dos tribunais eleitorais. Na sequência, serão gerados dois relatórios: Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). 

A apresentação do DRAP e o RRC pode ser feita pela Iternet até às 23h59 de 25.09.2020 ou através de entrega de mídia à Justiça Eleitoral. 

O RRC deve vir acompanhado dos seguintes documentos: dados pessoais completos (inclusive de contato, como celular, e-mail e endereço para notificações), dados do candidato (partido, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar da urna eletrônica, informação sobre eventuais eleições passadas), declarações de ciência a respeito dos procedimentos da Justiça Eleitoral e autorização do candidato ao partido ou coligação para concorrer.

Ainda devem ser apresentados os seguintes documentos: relação atual de bens, fotografia recente, certidões criminais da Justiça Federal e Estadual de 1º e 2º grau, e do STJ e STF caso o candidato tenha foro por prerrogativa de função (se a certidão for positiva, também será necessária a apresentação de certidão explicativa), prova de alfabetização, cópia de documento oficial de identificação e propostas defendidas.

A partir da publicação dos pedidos de registro em edital, inicia-se o prazo de cinco dias para eventuais impugnações.

Autor:

Paulo Henrique Golambiuk

Advogado e Consultor em Direito Eleitoral. Secretário-Geral do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE). Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Positivo (UP). Membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná.

Gostou do nosso conteúdo?

Cadastre-se e receba mais vídeos no seu e-mail: