Recursos não utilizados nas campanhas devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional

Termina neste sábado (19) o prazo para que eventuais recursos do Fundo Eleitoral que não foram utilizados nas campanhas de candidatas e candidatos sejam devolvidos ao Tesouro Nacional. Ou seja, os valores recebidos pelos partidos para financiar as campanhas cujo gasto não esteja comprovado na respectiva Prestação de Contas Eleitoral devem ser repassados aos cofres públicos.

No mesmo sentido, os recursos não utilizados que foram originários do Fundo Partidário ou de doações de cidadãos devem ser transferidos para a conta bancária do respectivo órgão partidário: do diretório estadual ou distrital, no caso de candidatos a deputado federal, estadual ou distrital, senadores e governadores, e do diretório nacional no caso de candidatos a presidente da República.

Conforme o Calendário Eleitoral, o dia 19 de novembro também marca o fim do prazo para que as prestações de contas eleitorais finais dos concorrentes no pleito deste ano sejam encaminhadas ao respectivo órgão da Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Deverão ser apresentados todos os extratos bancários, comprovantes de transferências, notas fiscais, recibos, contratos e todas as demais comprovações contábeis do uso dos recursos aplicados nas campanhas eleitorais.

Link: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Novembro/recursos-nao-utilizados-nas-campanhas-devem-ser-devolvidos-ao-tesouro-nacional

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