De acordo com o calendário das Eleições 2022, a partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos.
Eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos. Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.
A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista jornalística em que seja possível identificar o entrevistado. A norma proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação, para garantir uma disputa equilibrada.