Desde 02/07 está proibido veicular publicidade institucional

De acordo com o calendário das Eleições 2022, desde 02 de julho, os candidatos estão proibidos de veicular publicidades institucionais.

Isso pois, após esta data são vedadas aos(às) agentes públicos(as), servidores(as) ou não, aquelas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais, encaixando-se nisso: “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) pode acarretar tanto a sanção de multa, bem como a de cassação, de tal forma que a simples manutenção da publicidade institucional veiculada também atrai a conduta vedada, ou seja, não se pode publicar novos conteúdos, nem manter antigos.

Ver mais notícias

Inteligência artificial e eleições 2024

Desde o caso paradigmático de Valença do Piauí, o TSE tem adotado a política de “tolerância zero” ao analisar candidaturas fictícias Por Paulo Henrique Golambiuk