1 – Não é possível somente “pedido explícito de voto”, considerado de forma literal, frontal e direta com o eleitor, com uso do verbo “votar” ou de expressões que carreguem o mesmo sentido (“vote em”, “eleja tal”, etc.).
2 – Atos publicitários sem cunho eleitoral, como mensagens de felicitação pelo aniversário da cidade, celebrações de dias festivos, homenagens e etc. estão absolutamente permitidos, com ou sem gastos de recursos pessoais e mesmo com formas de exposição vedadas em campanhas eleitorais (outdoor, p. ex.);
3 – Sem pedido de voto, o ato de comunicação é livre. Porém, conteúdos “propriamente eleitorais” (como a menção à candidatura, a exaltação de qualidades pessoais ou a divulgação de plataformas políticas) não pode ser feita mediante formas vedadas no período oficial (outdoor, brindes, placas, etc.), havendo de se restringir a plataformas lícitas (internet, panfletos, adesivos, etc.).
4 – O uso de recursos financeiros está autorizado no período de pré-campanha, desde que feito com moderação. A única exigência é de que seja compatível com as possibilidades do “candidato médio”, que sejam pequenas despesas, como a contratação de materiais gráficos (adesivos, folhetos informativos, etc).