Conheça as principais discussões sobre o Novo Código Eleitoral

O Projeto de Lei, que tramita no Senado Federal, tem o objetivo de unificar a legislação eleitoral e, se aprovado até outubro, valerá para 2026.

Por Maitê Marrez

Rolex day-date clone A legislação eleitoral é esparsa. As normas que regulamentam o processo eleitoral estão na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97), no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), na Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/90) e nas diversas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que tratam de inúmeros temas como propaganda eleitoral, prestação de contas, fidelidade partidária etc.

Além disso, a legislação correlata impacta diretamente no Direito Eleitoral, principalmente em matéria de inelegibilidade. É o caso da Lei de Improbidade Administrativa e do próprio Código Penal. 

Considerando tal cenário, há muitos anos se discute um Novo Código Eleitoral, o que culminou na apresentação do Projeto de Lei Complementar n.º 112, em 2021. Um dos objetivos é, justamente, unificar a legislação eleitoral, dando-lhe maior coerência. Por outro lado, o Projeto traz algumas alterações que têm gerado discussões relevantes.

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A primeira delas é a proposta de uniformização dos prazos de inelegibilidade. Hoje, existem diversos tipos de contagem com base na Lei da Ficha Limpa. Por exemplo, nos casos de condenação por improbidade best quality replica watches for sale administrativa, a contagem se prorroga por 8 anos após o cumprimento da pena. Já nas hipóteses de condenação por abuso de poder, a inelegibilidade se prorroga para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes àquela em que foi praticado o ilícito. 

Assim, a proposta do Novo Código é estabelecer o prazo máximo de 8 anos contados a partir da data da decisão ou do dia 1º de janeiro do ano subsequente à prática do ilícito.

Ainda em matéria de inelegibilidade, o Projeto de Lei também visa uniformizar os prazos de desincompatibilização. Pelas regras atuais, existem prazos de 3, 4 e 6 meses para o afastamento de diversos cargos. Com a proposta, esse prazo passará a ser único e vencerá no dia 2 de abril do ano da eleição, com exceção de militares, juízes, policiais e membros do Ministério Público, que devem se afastar 4 anos antes da eleição. 

O Projeto também traz inovações importantes no âmbito da igualdade de gênero. De acordo com o texto da proposta, toda ação ou omissão que prejudique o exercício do direito político da mulher será considerada violência política, sendo possível que a juíza ou o juiz conceda medida protetiva de urgência nesses casos.

Há, ainda, a previsão para que partidos possam utilizar, em favor de candidatas, recursos de campanha para pagamento de babás, creches e escolas dos filhos de até 6 anos de idade durante o período eleitoral.

Contudo, o ponto considerado mais polêmico na proposta é a criação da cota de 20% de assentos para mulheres na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais. De acordo com o Projeto, se esse percentual não for preenchido, serão efetuadas substituições de candidatos do gênero masculino por candidatas do gênero feminino.

Em relação ao tema da pré-campanha, existem diversas críticas sobre a falta de limites para aplicação de recursos antes do início do período eleitoral. O principal argumento é que tal cenário favorece tanto a falta de fiscalização quanto o desequilíbrio entre os concorrentes. Assim, o PL 112 traz um limite de impulsionamento de conteúdo na internet de até 10% do total de gastos permitido para o cargo pretendido. Tal valor contará para a verificação posterior do limite total.

Ainda no âmbito da internet, o Projeto reforça a proibição do disparo em massa de conteúdo, conduta que autoriza, inclusive, a remoção de publicações.

Em relação ao registro de candidatura, a proposta altera a data limite do dia 15 para o dia 14 de agosto do ano da eleição. Além disso, permite expressamente a existência de candidaturas coletivas, desde que representadas formalmente por um único candidato ou candidata.

Por fim, no tocante às pesquisas eleitorais, a proposta prevê o cadastro prévio dos institutos e dos estatísticos responsáveis, além de vedar a realização de pesquisa com recursos do próprio instituto, salvo se se tratar de empresa jornalística. As pesquisas também seriam divulgadas com a indicação de um índice de confiança. 

O Projeto de Lei ainda está em discussão no Senado, que realizou audiências públicas para tratar dos temas constantes na proposta do Novo Código. Considerando a regra da anualidade eleitoral contida no art. 16 da Constituição Federal, caso o Projeto seja aprovado até outubro deste ano, as novas regras serão aplicadas no próximo pleito. 

Apesar das incertezas sobre a redação final do texto, é certo que teremos alterações relevantes na legislação eleitoral.

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