Cassação de mandato na Justiça Eleitoral e técnicas processuais.

Considerando os princípios da celeridade e da efetividade que norteiam o processo eleitoral, é necessário realizar uma reflexão mais detida do art. 257, § 2º, do Código Eleitoral, que passou a atribuir efeito suspensivo automático aos recursos ordinários que ataquem decisão de cassação (do registro, do mandato ou do diploma).

Autor: Luiz Fernando Pereira

Referência: Tratado de Direito Eleitoral, v. 6.

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