A responsabilidade e as dificuldades das emissoras com o horário eleitoral gratuito

Responsabilidade e riscos das emissoras de rádio e TV na atuação durante o período eleitoral.

Por Paulo Henrique Golambiuk

O direito eleitoral é imaginado de forma recorrente como um campo de atenção exclusiva dos candidatos e dos partidos políticos, porém, longe disso, a atividade democrática exige envolvimento social amplo, com diversas demandas recaindo sobre as emissoras de rádio e televisão, principais operadoras do Horário Eleitoral Gratuito.

A imprensa em geral observa diversas limitações no período eleitoral, a propaganda paga de candidatos só pode ser feita nos periódicos impressos e suas versões online, sendo fortemente regulada. Além disso, a demonstração de favorecimento de determinadas candidaturas é vedada para as emissoras de rádio e televisão, que devem buscar apresentar as informações sobre os concorrentes de maneira equânime.

Além dessas limitações aos programas normais de notícias e entrevistas, as emissoras costumeiramente são organizadoras de debates e sabatinas eleitorais, as quais exigem uma operação cuidadosa para evitar desencontros com a legislação. Todas as candidaturas de partidos com ao menos cinco representantes na Câmara dos Deputados devem ser convidadas para esses eventos, mas as regras para o convite devem ser nítidas para que, se abrangerem outros nomes, não abram margens para judicialização.

O debate, em si, precisa de determinações prévias repassadas aos candidatos e de um acompanhamento jurídico próximo para responder a possíveis questionamentos sobre direitos de resposta e garantir que não haja excessos, visto que questionamentos posteriores podem implicar as emissoras na transmissão de réplicas em seu horário normal de programação.

O Horário Eleitoral Gratuito é, sem dúvidas, a principal demanda desse período, visto que as emissoras devem não somente transmitir os programas indicados pelas candidaturas que têm direito de tela, mas estar atentas a possíveis representações e direitos de resposta.

Conteúdos sabidamente inverídicos e em desacordo com a legislação podem ser judicializados entre as candidaturas. Ainda que as emissoras não entrem na ação como parte, possuem responsabilidade sobre a execução das decisões judiciais, por vezes contraditórias e emitidas em uma velocidade que exige o acompanhamento especializado.

O segundo turno da eleição de 2024 em algumas cidades importantes, como São Paulo, Curitiba e Londrina, exemplifica bem a problemática. Dezenas de direitos de resposta, contrapostos entre os adversários no segundo turno, exigiram das emissoras rápida intervenção, com prazos contados em horas após o recebimento da notificação judicial, sob pena de multa em seu não cumprimento.

Em eleições municipais, o problema se agrava em vista da primeira instância processual ser as Zonas Eleitorais, havendo apresentação de recursos e decisões que podem se contradizer, serem reformadas por tribunais superiores ou estar em desconformidade com a jurisprudência. Porém, enquanto uma decisão estiver válida, deve ser cumprida.

Exemplifica-se: um pedido de direito de resposta pode ter uma decisão favorável em primeira instância, exigindo cumprimento no mesmo dia, mas ser suspenso por uma determinação do Tribunal, e, novamente, exigido por uma terceira decisão em questão de horas ou dias.

Em Curitiba, o segundo turno de 2024 foi marcado por mais de 40 ações por desinformação e conteúdos inverídicos, muitos referentes ao Horário Eleitoral Gratuito. Nessas atuações, as emissoras tiveram de ser rápidas em efetivar as determinações judiciais, o que dificilmente pode ser realizado sem uma equipe jurídica robusta e com conhecimento sobre os trâmites da Justiça Especializada.

Além da possibilidade de multas por descumprimento de decisão judicial, as próprias emissoras podem vir a ser responsabilizadas em ações próprias quando o conteúdo inverídico é realizado em sua programação ordinária ou em face de erros na correta distribuição dos programas do Horário Eleitoral Gratuito.

Assim, é fundamental para o bom andamento do período eleitoral, e para evitar multas desnecessárias, que as emissoras tenham uma equipe jurídica preparada para lidar com as especificidades desse momento, tanto para uma função consultiva de acompanhamento das decisões a serem cumpridas quanto no contencioso em possíveis ações contra a própria empresa.

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