O Tribunal Superior Eleitoral tem a intenção de levar a Plenário antes do recesso forense uma ação que questiona a data de corte do acesso ao fundo partidário pelos partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho. A ação foi protocolada pela Rede e está sob a relatoria do ministro Tarcísio Vieira.
Em um primeiro momento, a petição foi distribuída à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que entendeu que a ação “tinha contornos de consulta e, nesses casos, o presidente não tem competência originária”.
Posicionamento
No dia 7 de dezembro, o ministro Tarcísio deu três dias para que o Ministério Público Federal se manifeste, e deve levar o caso para o colegiado analisar por ser um tema de interesse geral.
Em um parecer, a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira (CEOFI) do Tribunal afirma que a partir de 1º de fevereiro de 2019 deverá ser finalizado o repasse de recursos do Fundo Partidário aos partidos políticos que não alcançaram a cláusula de desempenho estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017.
A coordenadoria também estabelece que na legislatura de 2019, somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aqueles partidos que obtiverem, nas Eleições 2018, os resultados apontados no parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 97/2017.
“São obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou que tiverem elegido pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”, afirma o parecer.
Dúvidas
A ação foi protocolada porque a Rede, partido recém-criado, não conseguiu ultrapassar a cláusula de desempenho, imposta aos partidos com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 97/2017.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-dez-10/tse-analisar-acao-data-limite-repasse-aos-partidos