O Tribunal Superior Eleitoral começou a discutir na noite desta terça-feira (25/9) uma tese sobre entendimento utilizado no julgamento que, ao rejeitar o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impediu que o petista tivesse direito e fizesse atos de campanha mesmo com recursos pedentes de análise na Justiça na tentativa de se viabilizar como candidato.
Esse tese vai servir de orientação para outras instâncias da Justiça Eleitoral. A questão envolve a aplicação de norma da legislação eleitoral que permite aos candidatos que tiveram seus pedidos de registros de candidaturas negados pela Justiça e recorrerem praticar atividades de campanha, como ter direito a espaço no horário eleitoral gratuito. Esses casos são enquadrados como candidato sub judice.
A medida está prevista na Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, no artigo 16-A: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
No entendimento da maioria no julgamento do caso Lula, o TSE determinou que qualquer candidato que tiver o registro indeferido está fora da disputa a partir de decisão colegiada, o que ocorreu no caso.
Na sessão de hoje, os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho e Roberto Barroso votaram para estabelecer critérios para a aplicação desse entendimento e afastamento da aplicação do 16-A. Por essa linha, seriam três situações:
1) Nas eleições presidenciais: a partir do indeferimento do registro por decisão colegiada no TSE;
2) Nas eleições gerais, quanto aos demais cargos exceto presidente e vice-presidente, pela decisão proferida pelo TSE como instância revisora, independente do tipo de recurso cabível;
3) Nas eleições municipais, a partir do indeferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral no acordão do recurso eleitoral.
O ministro Edson Fachin pediu vista e anunciou que vai divergir. A discussão deve ser retomada na quinta-feira. Segundo o ministro, não é uma tarefa simples uniformizar os motivos que levam a rejeição de registro. “Estão sendo aproximadas situações muito distintas”.
O ministro afirmou que tem ressalvas sobre essa linha de exaurimento de instâncias em que medida se pode conceder liminares nessas situações.
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu celeridade na questão e lembrou que a tese no caso Lula tem sido aplicada pelas instâncias inferiores, com candidatos sendo retirados do cenário eleitoral.
Após o entendimento do TSE, tribunais regionais eleitorais começaram a recorrer a jurisprudência firmada pelo TSE no processo do ex-presidente e indeferir candidaturas, proibindo que candidatos a deputados seguissem na disputa.