O membro do Legislativo que divulga ações sociais organizadas e colocadas em prática pelo Poder Executivo como se fossem suas, com intuito de influenciar o eleitorado, comete abuso de poder político, conduta punida com cassação e decretação de inelegibilidade.
A conduta foi praticada antes da campanha de 2018. O ex-deputado federal e atual prefeito produziu vídeos publicitários mostrando ações sociais de exames de vista, doação de óculos e atendimento odontológico como se fossem de sua autoria e responsabilidade.
O TRE-RJ entendeu que a conduta configurou abuso de poder político, além de ofender a regra do artigo 73, inciso IV da Lei das Eleições. A norma proíbe aos agentes públicos fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeado pelo poder público.
Como o caso chegou ao TSE como recurso ordinário, a Corte pôde reanalisar fatos e provas. Relator, o ministro Raul Araújo concluiu que o material publicitário produzido e postado teve como objetivo enaltecer sua figura como se fosse o idealizador dos serviços, que eram de competência do governo estadual.
Por unanimidade, o TSE negou provimento aos recursos. Dessa forma, o tribunal manteve a cassação da candidatura de deputado estadual, a imposição de inelegibilidade de oito anos a partir das eleições de 2018 e multa de R$ 106,4 mil.
RO 0604524-27.2018.6.19.0000
RO 0608809-63.2018.6.19.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mai-10/tse-cassa-candidato-assumiu-si-acoes-sociais-estado