Usar força empresarial para desequilibrar campanha é abuso eleitoral

A conduta de usar a estrutura de uma empresa, seu poderio financeiro e sua identidade para influenciar o eleitorado configura abuso do poder econômico nas eleições, prática que deve ser punida com a declaração de inelegibilidade dos responsáveis.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma de Ari Vequi (MDB) e Pastor Gilmar (DC), eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Brusque (SC) nas eleições de 2020, pelo abuso do poder econômico cometido pelo empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan.

O resultado do julgamento, por maioria de votos, torna todos eles inelegíveis pelo prazo de oito anos, inclusive o empresário. 

O abuso do poder econômico consistiu em uma série de postagens feitas nas redes sociais de Hang, no período próximo da eleição, nas quais ele buscou influenciar o eleitorado a não votar em partidos de esquerda.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina afastou a ocorrência de abuso eleitoral. A corte entendeu que o fato de Hang ter elevado número de seguidores ou ter a imagem ligada à Havan não o impossibilita de dar opinião, fazer crítica ou declarar apoio a um determinado candidato ou corrente política.

No TSE, porém, venceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a liberdade pessoal de Hang de se posicionar politicamente. O que não é possível, segundo ele, é usar a estrutura de uma empresa para promover uma campanha publicitária para desequilibrar as eleições.

“Se autorizarmos que empresas e candidaturas, quaisquer que sejam, estabeleçam durante a campanha publicidade paralela sem contabilização nas contas do partido, sem nenhum limite financeiro, com exploração de funcionários e fornecedores, estaremos placitando o abuso do poder econômico”, explicou ele.

AREspe 0600427-08.2020.6.24.0086

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mai-04/usar-forca-empresarial-campanha-abuso-eleitoral-tse

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