Supremo suspende julgamento sobre distribuição de sobras eleitorais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta sexta-feira (25/8), dos autos do julgamento sobre a distribuição das cadeiras decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores). Com isso, foi suspensa a análise no Plenário Virtual, que se estenderia até a próxima sexta (1º/9).

Sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelos partidos conforme os critérios do sistema proporcional na divisão inicial. Pelo modelo atual, para que uma legenda possa concorrer às sobras, precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% desse mesmo quociente.

Tal regra é contestada por partidos em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Eles alegam que há limitação do pluralismo político, violação à lógica do sistema representativo e desvirtuamento do modelo vigente no país.

Os autores argumentam que um partido pode ficar com todas as vagas da Câmara caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Nas eleições do último ano, somente 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente. Os demais se beneficiaram dos votos dos puxadores de suas agremiações ou federações.

Votos
Antes do pedido de vista de Mendonça, três ministros já haviam se manifestado: Ricardo Lewandowski (que se aposentou em abril), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Eles se posicionaram a favor de que todos os partidos e seus candidatos participem da distribuição das sobras, independentemente de alcançar a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.

Na visão de Lewandowski, relator do caso, limitar o direito a essas vagas fere a letra e o espírito da Constituição, pois há um risco de desempoderar e até extinguir legendas menores.

“Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado democrático de Direito”, afirmou.

O magistrado também notou que a regra pode beneficiar candidatos com votações consideravelmente distintas em relação a seus adversários. Por exemplo, um candidato com muitos votos, que atinja a marca de 20% do quociente eleitoral, mas cujo partido não alcance 80% desse quociente, ficaria sem a vaga. Por outro lado, a cadeira poderia ficar com alguém que teve muito menos votos.

Para ele, é “inaceitável que o STF chancele interpretação da norma que permita tamanho desprezo ao voto, mormente em favor de candidato com baixíssima representatividade e, conforme os critérios empregados na segunda fase, pertence à agremiação já favorecida pela atual forma de cálculo”.

Modulação
A única divergência entre os ministros até o momento diz respeito à modulação dos efeitos da decisão. Lewandowski entendeu que sua posição poderia alterar a composição da Câmara e de todas as Assembleias Legislativas formadas no último ano. Para evitar tal impacto, propôs a aplicação do novo entendimento somente a partir das eleições de 2024.

O relator ainda lembrou que, conforme precedente da Corte, decisões que causem mudança de jurisprudência durante ou logo após o processo eleitoral não são aplicáveis imediatamente e somente são válidas para outros casos no pleito seguinte.

Já Alexandre e Gilmar votaram por aplicar suas conclusões já com relação às eleições de 2022. Segundo eles, o adiamento dos efeitos da decisão perpetuaria a regra considerada inconstitucional e impediria que uma massa significativa de votos válidos seja representada na composição da legislatura atual do Congresso.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/stf-suspende-julgamento-distribuicao-sobras-eleitorais

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