STF tem maioria para validar votos de candidatos com rejeição tardia do registro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (10/4) para autorizar aos partidos o cômputo dos votos de candidatos com pedido de registro deferido ou não apreciado no dia da eleição, mesmo que a situação venha a ser modificada judicialmente mais tarde. Assim, devem ser anulados somente os votos atribuídos a candidatos cujo registro esteja indeferido, ainda que não definitivamente, na data da votação.

O caso está sendo analisado pelo Plenário Virtual da corte. O julgamento se estenderá até esta quarta-feira (12/4). Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia já votaram a favor da tese.

O parágrafo único do artigo 16-A da Lei das Eleições estabelece que o cômputo dos votos atribuídos a candidatos sub judice depende do deferimento do seu registro. A expressão sub judice se refere a candidatos cujo pedido de registro não foi deferido definitivamente até a data do pleito.

Para Barroso, apesar da expressão “sub judice” no texto da lei, a regra é voltada apenas aos candidatos cujo pedido de registro esteja indeferido na data da eleição. Isso porque o mesmo artigo fala da possibilidade de promover atos de campanha e continuidade do nome na urna. Ou seja, tal menção não faria sentido caso se referisse a candidatos com registro deferido ou não analisado.

Ainda segundo o magistrado, “no sistema eleitoral proporcional, o eleitor deposita sua confiança tanto no candidato quanto no partido”. Assim, se os votos recebidos pelo candidato não podem ser aproveitados por ele próprio, devem, pelo menos, beneficiar o partido pelo qual concorreu.

O ministro ressaltou que seu entendimento não impede a anulação dos votos em questão posteriormente, caso seja comprovado qualquer tipo de fraude, má-fé ou manipulação processual.

Ele ainda explicou que a hipótese analisada é diferente da situação em que o registro é posteriormente cassado devido à prática de ilícitos eleitorais graves. Nesse caso, os votos são anulados para todos os efeitos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-10/stf-maioria-validar-votos-negacao-tardia-registro

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