Partidos têm até domingo (9) para inserir informações de filiados nas relações internas de filiação

As agremiações partidárias têm até este domingo (9) para inserir as informações de filiadas e filiados nas relações internas de filiação. O prazo está previsto na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 85, de 9 de fevereiro de 2023, que estabelece o cronograma de processamento ordinário das filiações partidárias ao longo do primeiro semestre do ano.

De acordo com a Portaria, uma nova versão do Sistema de Filiação Partidária (Filia) está em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal (STI/TSE). Enquanto as adequações na ferramenta não estiverem prontas, as relações ordinárias e especiais de filiação são tratadas conforme o artigo 11 da Resolução TSE nº 23.596/2019, antes das alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.668/2021.

As filiações devem ser encaminhadas por meio do Módulo Externo do Filia, de acordo com os anexos I e II da Portaria e a Resolução TSE nº 23.596/2019, que disciplina o encaminhamento dos dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

Análise dos dados

Conforme a Portaria, a análise dos dados de filiação pelo TSE acontecerá de 10 a 14 de abril e levará em consideração as filiações realizadas após o dia 16 de outubro de 2022, quando ocorreu o último processamento ordinário.

Registros com idêntica data de filiação verificados pelo sistema permanecerão na situação sub judice até que seja juntada no Filia a decisão da juíza ou do juiz eleitoral competente, nos termos do artigo 23, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.596/2019.

Confira a íntegra da Portaria TSE nº 85, de 9 de fevereiro de 2023.

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Abril/partidos-tem-ate-domingo-9-para-inserir-informacoes-de-filiados-nas-relacoes-internas-de-filiacao

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