O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu o ato da Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) que havia decretado a extinção do mandato do prefeito André George Neres de Farias em razão de sua condenação criminal definitiva por violação de medida protetiva.
A liminar do ministro foi concedida em sede de reclamação apresentada pelo vice-prefeito do município, Francisco José do Nascimento.
Na ação, o vice-prefeito questionou decisões tomadas pelo juízo da Vara Única de Embu-Guaçu e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Justiça local havia suspendido a medida do Legislativo municipal com o argumento de que a Câmara não respeitou o prazo para defesa do então prefeito. No STF, o vice-prefeito sustentou que as decisões questionadas “mantêm no poder um agente político destituído da condição essencial para o exercício da função pública: o gozo dos direitos políticos”.
Ao afastar as decisões, Alexandre ressaltou que, segundo o entendimento do STF, a regra da Constituição Federal que prevê a suspensão dos direitos políticos é uma medida autoaplicável, consequência imediata do trânsito em julgado de condenação criminal (quando não há mais possibilidade de recursos).