O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) derrubar resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que puniam partidos por falta de prestação de contas.
As resoluções puniam a ausência total de prestação com a suspensão automática de registros de diretórios estaduais ou municipais do órgão partidário.
Por 6 votos a 4, os ministros entenderam que não cabe ao TSE decidir sobre a questão, mas, sim, ao Congresso Nacional. A decisão foi tomada atendendo a um pedido do PSB.
Votaram pela derrubada das resoluções os ministros: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.
Votaram pela manutenção das resoluções: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
Com a decisão tomada pelo STF nesta quinta-feira, a suspensão não será mais automática e poderá ocorrer somente ao final de um processo específico.
A falta de prestação de contas poderá acarretar na proibição de recebimento de recursos do Fundo Partidário, e o partido poderá ser obrigado a devolver os recursos recebidos.
O ministro Luiz Fux foi o primeiro a votar nesta quinta pela derrubada. Ele seguiu votos de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Para Fux, a suspensão de diretório só pode ocorrer com uma lei específica que preveja a medida. “Essa decisão atende ao princípio da legalidade”, afirmou.
Cármen Lúcia deu o quarto voto nesse sentido. Para a ministra, não se pode dizer que o TSE não pode tratar do tema por resolução. “Não me convence a interpretação quanto a ter sido revogada e TSE não poder dela tratar. Eu peço vênia para acompanhar a divergência”.
Ricardo Lewandowski considerou que permitir a punição aos diretórios municipais e estaduais prejudica o direito do eleitor de se associar a um partido. “A suspensão do registro nesse aspecto me parece que fere o princípio mais amplo, que é o de formar associações e de se associar que cidadão tem”, afirmou.
O ministro Marco Aurélio, que também votou contra a resolução, considerou que não se pode suspender um diretório sem decisão transitada em julgado. “Se formos à Lei 9096/1995 [lei dos partidos], vamos ver que a possibilidade de cancelamento e suspensão de registro partidário pressupõe decisão judicial, e decisão transitada em julgado. Mediante simples resolução não se pode chegar a essa suspensão”, completou.
O presidente do STF, Dias Toffoli, deu o sexto voto nesse sentido e também votou pela derrubada da resolução. Um dos textos derrubados foi aprovado quando Toffoli era presidente do TSE.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/12/05/stf-derruba-resolucoes-do-tse-que-puniam-partidos-por-falta-de-prestacao-de-contas.ghtml
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