Propaganda eleitoral, prestação de contas e riscos para empresas: o que muda a partir de 16 de agosto?
Todo ano eleitoral é acompanhado de regras específicas, como a proibição de distribuição gratuita de bens ou a obrigatoriedade de registro de pesquisas relativas às eleições. Contudo, o dia 16 de agosto é uma virada de chave nas regras do jogo eleitoral. Finalizadas as convenções partidárias e os pedidos de registro de candidaturas, ainda que os processos estejam em trâmite junto à Justiça Eleitoral, a disputa recebe novos holofotes.
Em primeiro lugar, porque o deferimento ou não do registro é em si uma pauta. A análise das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade indicam que para além da esfera pública, a batalha também pode ser travada no Judiciário. Como bem apontou nosso texto anterior da série “Eleições 2024”, são muitas as hipóteses que podem levar ao indeferimento do registro e retirar alguém da corrida eleitoral, pois mesmo que concorra sub judice, inegável que a dúvida sobre aquela candidatura influencia o voto do eleitorado.
Outro aspecto fundamental é o início da propaganda eleitoral de peso, com pedido de voto, amplo uso de recursos financeiros, definição e posterior início do horário eleitoral gratuito, materiais de coligações, panfletos, adesivos em carros e toda forma de divulgação que toma as ruas e as redes com a intenção de conquistar o espaço público, a opinião pública e os votos.
Inclusive, a atenção sobre as propagandas eleitorais leva a representações perante a Justiça, pois precisam obedecer a regras de tamanho, identificação, financiamento, até mesmo com a proibição a deep fakes e uso de conteúdos desinformativos (inverídicos ou descontextualizados), com novas regras para as eleições municipais de 2024. A finalidade é garantir a integridade e legitimidade do pleito, coibindo abusos e combatendo ilícitos.
O controle sobre candidaturas, partidos políticos e federações se dá nas práticas da campanha e na fiscalização das atividades através da prestação de contas, pois a Justiça Eleitoral fornece plataformas específicas para ampla divulgação dos valores arrecadados e dos gastos efetuados, prezando pela máxima transparência e pelo acesso à informação. Esse cuidado aumenta quando se trata de recursos públicos do FEFC ou do Fundo Partidário, que possuem regulamentação e burocracias próprias.
São esses elementos que muitas vezes permitem a fiscalização da regularidade da campanha pelos adversários, identificando pontos que podem ser utilizados contra eles no debate público e judicialmente, o que exige uma estratégia política articulada entre o comando e as equipes jurídica, de marketing e comunicação social.
Muito se engana quem pensa que o período eleitoral impacta apenas as pessoas candidatas e os partidos políticos. Todas as empresas, em especial os veículos de imprensa, devem redobrar a atenção no desenvolvimento de atividades.
Proibidas de financiar campanhas e de realizar propaganda eleitoral, as empresas não devem protagonizar as corridas eleitorais, especialmente no que diz respeito a quem compõe suas hierarquias de comando. Isso, porque devem respeitar a opinião política e garantir que seus profissionais não sejam coagidos, sob risco de caracterizar assédio eleitoral. É um momento especialmente sensível para a imagem e credibilidade dessas instituições, razão pela qual se recomenda o compromisso com condutas éticas e que respeitem as normas de compliance.
Na cobertura da disputa eleitoral, veículos de imprensa e meios de comunicação social devem prezar pela imparcialidade, por conceder oportunidades equânimes e não privilegiar determinados grupos políticos e candidaturas. Conferir a veracidade e fidedignidade das informações publicadas, investigar as fontes, apresentar diferentes opiniões sobre o tema e até mesmo observar as regras de divulgação de pesquisas de opinião pública são procedimentos que visam garantir que não se está a influenciar indevidamente o pleito e seu equilíbrio.
A falta de atenção sobre tais pontos pode levar a condenações de suspensão de conteúdos, multas eleitorais e, em casos extremos, até mesmo cassação de registros e de mandatos.