Pesquisas e enquetes

Pesquisas eleitorais impactam consideravelmente na escolha do eleitor, o que justifica o controle de sua legalidade pela Justiça Eleitoral.

Diversos são os meios pelos quais o eleitor se informa antes de escolher qual candidato merece seu voto. Entre eles, a pesquisa eleitoral inegavelmente influencia em tal escolha. Candidatos que figuram como primeira opção dos entrevistados tendem a chamar a atenção de quem ainda está em dúvida.

A importância das pesquisas eleitorais é verificada inclusive pelo fato de que o Tribunal Superior Eleitoral edita, a cada ano de eleição, uma Resolução específica para tanto. Em 2020, trata-se da Resolução n.º 23.600/19.

Desde o primeiro dia do ano, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, diversas informações, como o CPF ou CNPJ do contratante, o valor e a origem dos recursos utilizados na pesquisa, metodologia, etc.

Tais requisitos são essenciais para que se verifique a fidedignidade da pesquisa, evitando manipulações por grupos eleitorais. A divulgação propriamente dita também deve observar diversos requisitos, como a necessária menção ao nível de confiança, margem de erro, número de entrevistas e outras informações de controle.

É possível que candidatos, partidos e coligações (além do Ministério Público) solicitem à Justiça Eleitoral o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições. Também figuram como legitimados para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas.

Caso seja verificado que a pesquisa eleitoral não cumpriu os requisitos legais, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

A criteriosa regulamentação a respeito de pesquisas oficiais justifica o motivo pelo qual as enquetes são proibidas a partir do período eleitoral. Entende-se por enquete o levantamento de opiniões sem plano amostral, que não utilize método científico para sua realização e que apresente resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.

Caso verificada a veiculação de enquete em período eleitoral, é possível solicitar à Justiça Eleitoral a sua remoção, sob pena de crime de desobediência.