Luiz Fernando Casagrande Pereira realizou participação no Canal UOL, no dia 21/10, comentando sobre a imparcialidade do TSE nas Eleições 2022.

Código Eleitoral pune propagação de fake news com detenção e multa
O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos