Usar símbolo público em campanha eleitoral não configura abuso de poder, diz TRE-MS

Usar um símbolo público e comum em uma campanha eleitoral não configura abuso de poder. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de um candidato a prefeito de Batayporã (MS) contra seu concorrente eleito.

O candidato reeleito usou, durante sua campanha, o slogan “Eu amo Batayporã”, com um coração estampado. O símbolo é semelhante a letreiros da comunicação oficial da cidade. Por conta disso, o concorrente ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral contra ele, alegando promoção pessoal indevida e abuso de poder.

O autor do processo teve decisão desfavorável em primeira instância. A sentença concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar que o símbolo seja de uso exclusivo da prefeitura.

O membros do TRE-MS mantiveram a decisão. “O mero uso da imagem de um monumento público, e que evoca sentimento de amor pelo município, é por demais insuficiente para a configuração do ilícito de abuso de poder pelos recorridos”, escreveu o relator do caso, juiz Alexandre Antunes da Silva.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jun-19/usar-simbolo-publico-em-campanha-eleitoral-nao-e-abuso-de-poder-diz-tre-ms/

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