Congresso discute adiar eleições municipais por causa do coronavírus

A crise provocada pelo coronavírus e a incerteza sobre a extensão e a duração da pandemia levaram congressistas a iniciar um movimento em defesa do adiamento das eleições municipais previstas para outubro de 2020.

Estimativas do Ministério da Saúde apontam para aumento dos casos entre abril e junho. A situação só se estabilizaria a partir de julho.

O cenário traçado pelo ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde) causou preocupação entre líderes de partidos na Câmara e de congressistas, que temem impacto nas campanhas eleitorais.

Elas estão previstas para começar apenas no dia 16 de agosto, mas até lá parte do calendário eleitoral pode ser afetado.

Na terça-feira (17), alguns dirigentes partidários, entre eles o presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), debateram a necessidade de achar uma saída jurídica para o caso de a crise se estender até o início das campanhas.

De acordo com o dirigente, se até julho vigorar ainda a restrição para realização de eventos, as convenções partidárias estariam inviabilizadas. Pela lei eleitoral, o prazo para escolha dos candidatos é de 20 de julho até 5 de agosto.
“É uma avaliação antecipada, mas que tem de estar no nosso radar. Terça abrimos a discussão para saber o que é preciso juridicamente”, disse.

Uma das recomendações do ministério é evitar contato e aglomerações. Isso afetaria também um dos mais tradicionais recursos políticos, o corpo a corpo com eleitores.

O líder do PL, Wellington Roberto (PB), compartilha da preocupação de Paulinho. “Todas as agendas que a gente tinha nos estados foram canceladas por causa da concentração popular. O meu temor é que não se consiga realizar os eventos a tempo nem mesmo das convenções partidárias no prazo da lei”, diz.

Antes que fiquem sem tempo hábil para contornar a situação e cientes de que a lei eleitoral proíbe qualquer mudança de procedimento um ano antes do pleito, congressistas passaram a se articular par verificar a possibilidade legal de adiamento das eleições municipais.

Alguns deles, como o líder do Podemos na Câmara, deputado Léo Moraes (RO), já iniciaram consultas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Moraes afirmou que a ideia inicial era unificar, em uma PEC (proposta de emenda à Constituição), as eleições municipais de outubro deste ano com as eleições gerais de 2022.

“Mas isso acabaria protelando por dois anos, sem previsão legal, mandatos de vereadores e prefeitos, alguns deles ruins”, disse.

Seria necessário também aguardar que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgasse uma eventual ação declaratória de constitucionalidade, o que enfraqueceria ainda mais a possibilidade de adiamento do pleito.

Em meio a esse impasse, Moraes decidiu protocolar uma consulta ao TSE para pedir que a eleição seja adiada por dois meses e realizada em dezembro. O tribunal deve responder em sete dias.

“Com a projeção de quatro a seis meses de crise, não teríamos tempo apropriado para fazer a pré-campanha, campanha e a eleição”, afirmou.
Apesar da discussão na Câmara, um possível adiamento do pleito não está em discussão na cúpula do Senado.

O TSE sinalizou nesta quinta (19) que não deve, por enquanto, mudar o calendário eleitoral. Por unanimidade, o plenário da corte afirmou que não é possível alterar a data-limite para filiação a um partido político mesmo por causa da crise do coronavírus.
A decisão da corte foi em resposta a um questionamento enviado pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), que pediu um adiamento do prazo em razão da pandemia.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso, que presidirá o TSE a partir de maio, disse que está cedo para discutir mudanças nas eleições.

“Estamos em março. As eleições serão em outubro. Não há razão para se cogitar do seu adiamento. A renovação dos mandatos políticos é um dos ritos mais importantes da democracia e da República. Ninguém gostaria de deixar de observá-lo. Tenho confiança de que até lá a pandemia já terá sido controlada.”

A realização de eleições no primeiro domingo de outubro está prevista tanto na Constituição Federal quanto na lei de número 9.504, de 1997 .
A Constituição prevê ainda o prazo de mandato fixado para cada cargo.

Por isso, na visão do advogado eleitoral e ex-ministro do TSE Henrique Neves, seria necessário aprovar uma emenda à Constituição, e não apenas uma lei ordinária, para modificar a data. Outro impeditivo, na visão dele, seria se a mudança implicasse em postergação de mandato.

De acordo com membros da Procuradoria-Geral Eleitoral e do próprio TSE, qualquer modificação esbarra na obrigatoriedade de que as regras das eleições sejam alteradas até um ano antes do pleito.

Na avaliação de ex-integrantes do TSE, o estado de calamidade decretado pelo governo e o avanço da crise justificariam soluções jurídicas para situações excepcionais, como a eventual necessidade de adiar em alguns meses as eleições.

Nos bastidores, tanto técnicos como ministros do tribunal expressam preocupação com os efeitos da crise no calendário. O receio é que não se consiga cumprir cronogramas básicos.

Em abril, por exemplo, é comum um teste de campo das urnas reunindo representantes de todos os tribunais regionais eleitorais. Isso exige viagens e aglomeração, o que seria um desafio.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/03/congresso-discute-adiar-eleicoes-municipais-por-causa-do-coronavirus.shtml

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