Censo do IBGE de 2022 impacta o número de cadeiras nas eleições do ano que vem

Dados do novo censo possibilitam o aumento e exigem a redução de cadeiras nas câmaras legislativas de municípios com mudanças populacionais.

Por Nahomi Helena de Santana

A Constituição Federal prevê, no art. 29, IV, o número máximo de cadeiras nas câmaras legislativas, composição fixada a partir do número de habitantes do município. A determinação significa duas coisas: a possibilidade de as câmaras determinarem um número de vereadores e vereadoras até o máximo legal, não havendo mínimo, e a obrigatoriedade de redução quando houver declínio habitacional que leve o município a outra categoria.

Para municípios com até 15.000 (quinze mil) habitantes, o máximo permitido é de 9 cadeiras. Aqueles com mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes, situação em que figurava apenas São Paulo, o limite é de 55 parlamentares na casa legislativa.

Segundo levantamento realizado pela Folha com dados oficiais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Censo de 2022 indica que 140 cidades deverão reduzir o número de representantes já para as eleições de 2024, como São Paulo, Recife e Porto Alegre.

Outras 198 adquiriram o direito de ampliar as vagas, inclusas capitais como João Pessoa, de 27 para 29, e Florianópolis, de 23 para 25.

572 cidades poderiam ter ampliado em eleições passadas e não o fizeram por razões desvinculadas do Censo e do limite legal; é o caso de Curitiba (PR) e Vitória (ES). Curitiba hoje tem 33 parlamentares, mas desde o Censo de 2010 está na categoria que aceita até 39. A capital capixaba, com 15 representantes, pode chegar em 22.

O aumento deve ser feito por alteração na lei orgânica de cada município a ser aprovada pelas casas legislativas até a data final das convenções partidárias municipais. O TSE enfatizou, em nota publicada, não caber à Justiça Eleitoral definir o número de parlamentares de cada cidade, tema enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal.

O debate deve ser feito dentro do Poder Legislativo e envolve principalmente questões orçamentárias. Novos representantes envolvem um significativo aumento nos custos, o que repercute socialmente e pesa no planejamento financeiro da casa legislativa.

Destaca-se que temas como aumento de salário e de despesas não agradam o eleitorado. É preciso que os representantes coloquem em debate o que é melhor para a cidade, para representar todos os seus segmentos, conseguirem cumprir os compromissos e pendências e não deixarem de lado as pautas fundamentais para o seu desenvolvimento. Afinal, cidades em crescimento precisam de parlamentares que discutam e promovam as mudanças necessárias para que continuem a se desenvolver.

Há um limite para o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, também fixado na Constituição Federal e alterado pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009. Excluídos os gastos com inativos, os percentuais são calculados sobre o somatório da receita tributária e das transferências recebidas no exercício financeiro anterior.

Para municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes, o teto é 7%; 5% para municípios com população entre 300,001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e 3,5% para aqueles com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

Contudo, caso aprovado o aumento no número de cadeiras, os municípios terão mudanças relevantes nas corridas eleitorais que se aproximam. O cálculo proporcional e a chance de cada partido ou federação obter resultados eleitorais proveitosos, tudo se altera.

É possível que em municípios com obrigação de reduzir o número de cadeiras a questão seja judicializada alegando erros na contagem populacional, na metodologia do Censo 2022, questionando os dados em si. Ultrapassado esse ponto, caso a decisão judicial não acolha os argumentos que buscam deslegitimar os novos números, a redução volta a ser obrigatória. Ainda que constituições estaduais tenham previsões diferentes, prevalece a norma constitucional.

Isso pode prejudicar candidaturas, partidos e federações interessadas na disputa de 2024, formações mais consolidadas que terão de enfrentar um cenário diferente de pleitos anteriores, com campanhas mais acirradas.

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