TSE prorroga resolução que estabeleceu regime de plantão extraordinário para prevenir contágio pelo coronavírus

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou, nesta sexta-feira (24), a Portaria nº 265, que determina a prorrogação, por prazo indeterminado, a partir do dia 1º de maio, da vigência da Resolução TSE nº 23.615/2020. A norma estabeleceu o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Inicialmente, o regime vigoraria até 30 de abril, mas, conforme o cenário, a data de vigência poderia ser alterada.

De acordo com a Portaria, os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Por sua vez, os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio, sendo vedados atos presenciais.

A norma estabelece ainda que os tribunais eleitorais poderão realizar sessões virtuais de julgamento, tanto em processos físicos como em processos eletrônicos, que não ficam restritas à apreciação das matérias de urgência previstas no artigo 4º da Resolução TSE 23.615/2020. Os advogados das partes poderão realizar sustentações orais nos julgamentos on-line, desde que façam requerimento com antecedência mínima de 24 horas.

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Abril/tse-prorroga-resolucao-que-estabeleceu-regime-de-plantao-extraordinario-para-prevenir-contagio-pelo-coronavirus

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