Veja as principais mudanças no sistema eleitoral que valerão em 2018

As mudanças no sistema eleitoral podem ser consideradas uma espécie de “tradição” brasileira. Desde a redemocratização, o País acumula uma mudança eleitoral a cada disputa nas urnas.

Nas eleições 2018, o cenário não é diferente. Entre as novidades deste ano estão o limite de gastos para candidatos de acordo com o cargo almejado, o fundo de recursos públicos para financiamento das campanhas e a criação da cláusula de barreira, que aumentou a importância das eleições proporcionais.

Estado relembrou quais são as principais novidades na corrida deste ano e convidou o cientista político Marco Antonio Carvalho Teixeira, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para analisar e comentar os possíveis impactos das recentes reformas políticas para o sistema eleitoral brasileiro. Confira abaixo:

Teto de gastos para campanhas

Aprovados na reforma política de 2017 pelo Congresso Nacional, os tetos de gastos para as campanhas são uma das novidades no sistema eleitoral.

As novas regras determinam limites diferentes de investimento de acordo com o cargo em disputa nas eleições 2018.

Para presidente da República, o teto é de R$ 70 milhões, com a possibilidade de mais R$ 35 milhões para os candidatos que chegarem ao segundo turno. O limite para as campanhas a deputado federal é de R$ 2,5 milhões e para deputado estadual ou distrital de R$ 1 milhão.

Os limites para candidatos a governador e senador variam de acordo com o tamanho do colégio eleitoral de cada Estado.

Autofinanciamento

Durante a discussão da reforma de 2017, o Congresso Nacional tentou fixar um limite, mas a restrição foi vetada pelo presidente Michel Temer na ocasião da sanção das novas regras para o sistema eleitoral. O veto foi derrubado pelos parlamentares em dezembro daquele ano, mas como isso ocorreu a menos de um ano das eleições, a restrição não valerá para 2018.

A resolução que regulamenta o pleito deste ano, publicada pelo TSE também em dezembro do ano passado, prevê apenas que o autofinanciamento deverá respeitar os limites de gastos gerais para as campanhas.

A possibilidade dos candidatos pagarem suas próprias campanhas aumentou, inclusive, a influência de políticos ricos. Com o fim das doações empresariais, dirigentes partidários admitem que nomes com maior patrimônio pessoal tornaram-se “ativos eleitorais”.

Redução do tempo de campanha

A nova regra foi aprovada pelo Congresso Nacional na reforma política de 2015, que cortou de 90 para 45 dias o período para realização das campanhas eleitorais. Nas eleições de 2018, é a primeira vez que a campanha presidencial contará com um tempo reduzido de campanha.

As propagandas eleitorais poderão ser realizadas a partir do dia 16 de agosto, enquanto o horário eleitoral gratuito começará no dia 31 de agosto.

Campanha eleitoral na internet: vaquinhas virtuais e impulsionamentos

A presença dos candidatos e suas campanhas nas redes sociais não apenas foi reconhecida, mas também regulamentada pela Justiça Eleitoral. De acordo com as novas regras do sistema eleitoral, é possível receber doações por meio de “vaquinhas virtuais” e também pagar para impulsionar conteúdos nas redes sociais. Os gastos devem ser declarados para a Justiça Eleitoral e precisarão respeitar os tetos estabelecidos para as campanhas.

O uso de robôs e perfis falsos para aumentar a repercussão das postagens nas redes sociais é proibido.

Fim das doações empresariais e criação do fundo eleitoral

Em decisão de grande impacto para o sistema eleitoral, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional em 2015 as doações de empresas para partidos e políticos. Para driblar a falta de recursos, o Congresso Nacional aprovou na reforma política de 2017 a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Mais conhecido como fundo eleitoral, ele disponibilizará mais de R$ 1,7 bilhão para as campanhas nas eleições 2018.

Além da divisão igualitária de 2% do total dos recursos para todas as siglas registradas no TSE, a distribuição dos recursos seguirá outros três critérios: 35% entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos pelos deputados na última eleição; 48% conforme o número de parlamentares de cada partido na Câmara; e 15% de acordo com o número de senadores de cada legenda.

Cláusula de desempenho

Também aprovada na reforma política do ano passado, a cláusula de desempenho aumentou a importância das eleições proporcionais deste ano e endureceu as regras para que os partidos sejam sustentados por recursos financeiros do sistema eleitoral.

Para conseguir ter acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e TV, o partido terá de conseguir pelo menos 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados nas eleições 2018. Os votos precisam estar distribuídos por pelo menos nove Estados diferentes e, em cada um deles, a legenda deverá receber o mínimo de 1% dos votos.

Caso não consiga cumprir estas exigências, as legendas também poderão ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV se conseguirem eleger ao menos nove deputados federais em nove Estados diferentes.

Os critérios ficarão mais altos progressivamente. Em 2022, o índice exigido será de 2% dos votos válidos; em 2026, de 2,5%; e em 2030, de 3%.

Outra mudança aprovada na reforma política foi o fim das coligações para eleições proporcionais. A regra não valerá nas eleições 2018, mas a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão formar coligações na disputa para vereadores.

Fonte: https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,veja-as-principais-mudancas-no-sistema-eleitoral-que-valerao-em-2018,70002428855

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