Após um trabalho de aprimoramento, realizado em parceria com partidos, organizações e a sociedade civil, todas as resoluções que disciplinarão as Eleições 2022 foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As resoluções passam a sinalizar a candidatos, partidos políticos e eleitores as condutas permitidas e vedadas durante a eleição que definirá os novos nomes para presidente e vice-presidente da República; governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal; senadores; e deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.
Veja os principais pontos de cada resolução:
Formação de federações partidárias
A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação. As legendas deverão antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta do partido. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação. Leia mais.
Arrecadação e gastos de recursos e prestação de contas nas eleições
As inovações dessa resolução envolvem justamente as federações partidárias e esclarecem que cada partido continuará fazendo sua prestação de contas. A norma trata, ainda, da destinação proporcional de recursos para segmentos representativos da sociedade até a data da prestação de contas parcial. Outra novidade é a possibilidade de receber recursos por meio de Pix. Leia mais.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
De acordo com a resolução, os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido independentemente da eventual união das legendas em federações. A norma determina, ainda, que as verbas do Fundo Eleitoral não utilizadas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional. Leia mais.
Propaganda eleitoral e horário gratuito
A atualização da norma abrange a propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens. A resolução também detalha como será o acesso de candidatas do gênero feminino e de candidatos e candidatas da raça negra ao tempo de antena, além de incluir punição para a violência de gênero voltada a mulheres na política. Leia mais.
Pesquisas eleitorais
A resolução estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2022, as entidades que realizarem pesquisas serão obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. A Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação. Leia mais.
Fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação
Na norma, estão enumerados os mecanismos e as atividades que nortearão a fiscalização e a auditoria do sistema eletrônico de votação, como Boletim de Urna (BU); cadeia de custódia; Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas; lacração das urnas eletrônicas; Registro Digital do Voto (RDV); resumo digital (hash); Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais; Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas; e Teste Público de Segurança (TPS), entre outros. Leia mais.
Registro de candidatura
O texto inova ao incorporar as diretrizes básicas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para preservar informações pessoais de candidatas e candidatos e ao tornar permanentes as normas que permitem as legendas realizarem convenção partidária de maneira virtual ou híbrida. Leia mais.
Representações, reclamações e de direito de resposta
A norma a ser aplicada nas próximas eleições inclui a prorrogação dos prazos para a apresentação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante o período eleitoral, especialmente os decorrentes da indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Além disso, está prevista a possibilidade de juntada de arquivo contendo áudio, imagem e/ou vídeo da propaganda que eventualmente seja impugnada, justificada por estar no contexto das provas a serem trazidas ao processo pelo representante da ação. Leia mais.
Atos gerais
O texto abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. No artigo 254, fica estabelecido que, “no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior. Leia mais.
Totalização e proclamação dos resultados
A principal novidade é em relação ao horário para totalização dos resultados a partir do horário uniformizado de início e de encerramento da votação. Na prática, os eleitores que estão em estados com fuso diferente da capital do país terão que se adaptar. Outra novidade é a adoção da linguagem inclusiva de gênero, que passa a valer para todas as resoluções do TSE referentes às eleições do próximo ano. Leia mais.
Calendário eleitoral
A resolução contém as principais datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 (segundo turno). As eleitas e os eleitos receberão a diplomação até o dia 19 de dezembro de 2022. Leia mais.
Cronograma do Cadastro Eleitoral
Estabelece procedimentos a serem observados pelas unidades da Justiça Eleitoral no período de fechamento do Cadastro Eleitoral, a partir de 4 de maio. Uma novidade é que a reimpressão do título não estará mais vinculada ao fechamento do Cadastro. Sendo assim, o eleitor poderá pedir segunda via sem a necessidade de um requerimento específico, com a possibilidade de impressão via virtual. Leia mais.
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Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional
Foi aprovada, também, a resolução sobre as diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional para o acompanhamento e a avaliação das eleições periódicas, eleições suplementares, e consultas populares de caráter nacional, estadual e municipal, que sejam realizadas de forma independente. As Missões Nacionais deverão ser compostas por entidades, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino superior nacionais; e as Internacionais, por organizações regionais e internacionais, transnacionais, não governamentais, governos estrangeiros, instituições de ensino estrangeiras. Leia mais.