Tribunal aprova resolução que normatiza fiscalização e auditoria do processo eleitoral

Na sessão administrativa desta terça-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a instrução que visa normatizar a fiscalização e a auditoria do sistema eletrônico de votação nas Eleições Gerais de 2022.

Na norma, estão enumeradas as atividades e os mecanismos que vão nortear os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, como o Boletim de Urna (BU); a cadeia de custódia; a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas; a lacração das urnas eletrônicas; o Registro Digital do Voto (RDV); o resumo digital (hash); o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais; o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas; e o Teste Público de Segurança (TPS), entre outros.

Para o relator da instrução, ministro Edson Fachin, a aprovação da norma é fruto de diálogo entre entidades, especialistas e técnicos da Justiça Eleitoral. “A minuta é resultante da atuação do Grupo de Trabalho dentro das audiências públicas e com o propósito simplificador das auditorias que integram as fases de funcionamento do processo eleitoral”, destacou.

Entidades fiscalizadoras

A resolução traz também a discriminação das entidades habilitadas a fiscalizar a legitimação dos sistemas eleitorais que serão utilizados durante o pleito eleitoral. São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Forças Armadas; entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto à Corte Eleitoral.

Acolhendo sugestão de um participante da audiência pública realizada no mês passado a fim de complementar o rol de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral, foram incluídas no texto a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outros integrantes do Sistema “S”.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

A Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais tem o objetivo de dar ainda mais confiabilidade ao processo eleitoral e garantir ao eleitor que o voto registrado na urna é computado de forma totalmente segura. O evento continuará, segundo a resolução, a ser realizado 20 dias antes das eleições, com a presença de todas as entidades fiscalizadoras.

Teste de Integridade

A resolução traz ainda a realização do Teste de Integridade da Urna Eletrônica, que é utilizado pela Justiça Eleitoral com o objetivo de testar a segurança na captação e contagem dos votos pela urna eletrônica. O evento consiste na realização de uma votação equivalente à votação oficial com o propósito de comprovar que o voto recebido/digitado é exatamente aquele que será contabilizado.

Fica sob a responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizar, por amostragem, no dia da votação e em ambiente controlado, o Teste de Integridade em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas de acordo com o disposto na resolução.

Confira a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Dezembro/tribunal-aprova-resolucao-que-normatiza-fiscalizacao-e-auditoria-do-processo-eleitoral

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