TRE manda pré-candidato e partido prestarem contas de eventos no Pará

A juíza Luzimara Costa Moura, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, mandou Márcio Miranda, pré-candidato ao governo do Estado, e o partido Democratas (DEM) prestarem contas de eventos realizados desde o começo de 2018, para investigar se houve financiamento ilegal e propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi proferida nos autos de um pedido de liminar em ação cautelar ajuizada pela seccional do PMDB no Pará. Segundo a sigla autora, o político acusado vem realizando grandes eventos com gastos que precisariam passar pelo controle da Justiça Eleitoral, uma vez que podem configurar “prática ilícita na captação e gasto de recursos em período de pré-campanha eleitoral”.

O PMDB ressalta que os atos de pré-campanha eleitoral devem ser custeados pelo partido político de acordo com o artigo 36-A da Lei 9.504/97, para que seja resguardada a igualdade de condições entre candidatos e seguido o limite de gastos para a campanha. Afirma que a medida é necessária para averiguar justamente os pontos relativos à arrecadação e aos gastos.

A magistrada, ao acatar a tese do autor, confirmou que a antecipação da tutela deveria ser deferida já que foram preenchidos os requisitos para sua concessão. “A fumaça do bom direito pode ser apontada na possibilidade de eventual caracterização de propaganda extemporânea ou mesmo de gastos eleitorais sem a devida prestação de contas (artigo 30-A da Lei 9.504/1997), meramente do ponto de vista antecedente, vale dizer, preventivo.”

Com a decisão, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, os requeridos devem apresentar informações sobre todos os eventos apontados pelo PMDB como atos de campanha que tenham envolvido Márcio Miranda. Devem ser entregues os custos referentes à locação de material, espaço, prestação de serviço e aquisição de bens identificados em fotografias e vídeos anexos ao pedido cautelar, além da comprovação do financiamento dos eventos.

A juíza também determinou que quatro casas de eventos utilizadas pelo partido no estado apresentem, via ofício, cópias dos contratos de locação dos espaços com comprovantes de pagamentos efetuados pela sigla.

Ação Cautelar 0600228-97.2018.6.14.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-25/tre-pa-manda-pre-candidato-partido-prestarem-contas-eventos

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