O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (26) a Resolução TSE nº 23.691/2022, que passa a especificar o rol de crimes comuns que podem ser conexos aos crimes eleitorais e que, por isso, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. A norma, que altera a Resolução TSE nº 23.618/2020, dá cumprimento ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Inquérito 4435/DF.
Segundo a resolução publicada hoje, são crimes comuns conexos aos crimes eleitorais: peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa; e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.
A designação das novas zonas, feitas por meio de resolução aprovada pelos respectivos TREs, abrangerá o processamento e julgamento de inquéritos, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal ou expedição de carta rogatória, entre outros.
Caberá ao juiz eleitoral da zona da condenação a execução das sentenças penais. A exceção são as sentenças que determinarem penas privativas de liberdade, que deverão ser cumpridas pela Vara de Execuções Penais de Tribunal de Justiça do estado com jurisdição na localidade.
A nova resolução foi elaborada com a colaboração de um Grupo de Trabalho composto por servidores da Presidência da Corte, da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (ASPJE), da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) e indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Bahia, do Rio de Janeiro, do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que já haviam estabelecido regulamento próprio sobre a matéria. Posteriormente, o TRE de Minas Gerais passou a integrar o GT.