Resolução define como candidatos e partidos podem utilizar recursos eleitorais

Para a correta utilização dos recursos eleitorais arrecadados em campanhas para as Eleições 2022, candidatos e partidos políticos devem respeitar os parâmetros e limites estabelecidos pela Resolução 23.607/2019 e atualizados pela Resolução 23.665/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o artigo 35 da norma, podem ser justificados gastos direcionados a serviços e produtos relativos à campanha, como confecção de material impresso, propagandas, aluguel de locais, transporte e deslocamento, despesas postais, organização de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros.

Despesa pessoal

É importante lembrar que as despesas de natureza pessoal do candidato não podem ser consideradas na prestação de contas. Entre elas, estão aquelas relacionadas a combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato na campanha; remuneração, alimentação e hospedagem do condutor; alimentação e hospedagem própria; e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.

No que se refere ao combustível, poderão ser computados apenas os pagamentos mediante a apresentação de documento fiscal da despesa do qual conste o CNPJ da campanha, para abastecimento de veículos em eventos de carreata, com até 10 litros por veículo, desde que apresentada, na prestação de contas, a indicação da quantidade de carros e de combustíveis por evento.

Contratações

A Resolução ainda descreve as regras para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua. Ela pode ser incluída na lista, desde que obedecidos os limites estabelecidos pelo artigo 41 da resolução, quanto à localidade e à necessidade de cada cargo pleiteado pelos candidatos.

Apuração

A qualquer momento, as autoridades judiciais podem, mediante ofício ou provocação (do Ministério Público ou de qualquer partido político, coligação ou candidato), determinar a realização de diligências para verificar a regularidade dos dispêndios informados. Nessas situações, poderão ser exigidos documentos e provas para a confirmação das atividades informadas.

Atualização

A atualização da Resolução para o pleito deste ano dá destaque ao artigo 38, que delimita a forma como os gastos financeiros eleitorais podem ser efetuados. Foi incluída a possibilidade de usar o Pix, desde que a chave de identificação seja sempre o CPF ou o CPNJ. O formato soma-se a outros, como o cheque nominal cruzado; transferência bancária com identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário; débito em conta; e cartão de débito da conta bancária.

Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Janeiro/resolucao-define-como-candidatos-e-partidos-podem-utilizar-recursos-eleitorais

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