Requisitos necessários para abertura de conta pelo candidato

A conta deve ser aberta em até 10 dias contados da concessão do CNPJ pela Receita (que por sua vez é concedido em até 3 dias após pedido de registro de candidatura).

Contas a serem abertas:

1 – Fundo Partidário
2 – Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
3 – Conta de campanha

Documentos necessários:

1 – Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/sistema-de-requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria-rac

2- Comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/;

3 – Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado (além de documento de identificação pessoal, comprovante de endereço atualizado e comprovante de inscrição no CPF).

Observações:

A eventual recusa ou o embaraço à abertura de conta pela instituição financeira configura crime eleitoral (art. 347);

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