Requisitos e documentos para o registro de candidatura

São requisitos para ser candidato às eleições de 2018:

1 – Ser escolhido em convenção do partido;
2 – Ter domicílio eleitoral na circunscrição em que quer concorrer até 6 meses antes do pleito (7 de abril de 2018);
3 – Estar filiado a partido até 6 meses antes do pleito;
4 – Ser alfabetizado;
5 – Estar quite com a Justiça Eleitoral;
6 – Ter nacionalidade brasileira;
7 – Possuir idade mínima de 35 anos para concorrer a cargo de Presidente e Vice-Presidente, 30 anos para concorrer a cargo de Governador e Vice-Governador e 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital.

Dados do requerimento de registro de candidatura

Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Tribunal Regional Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto. O formulário do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deverá contar os seguintes dados:

1 – Dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, grau de instrução, indicação de ocupação de cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, RG com o órgão expedidor e a Unidade da Federação e CPF;

2 – Dados para contato: telefone móvel, endereço eletrônico para recebimento de comunicações, endereço completo para recebimento de comunicações, telefone fixo e endereço fiscal para atribuição de CNPJ;

3 – Dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar da urna eletrônica, informação se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo que ocupa e a quais eleições já concorreu;

4 – Declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição ou indeferimento, cassação ou cancelamento do registro;

5 – Autorização do candidato;

6 – O endereço eletrônico onde estão disponíveis as propostas defendidas pelo candidato a Governador de Estado e a Presidente da República. Caso as propostas não estejam disponíveis em sítio na internet, o documento deve ser anexado ao CANDex para entrega com o pedido de registro.

Observações: o nome de urna deve conter nome, prenome, apelido ou abreviação. Não pode ser “ridículo ou irreverente”, que coloque em dúvida a identidade ou atente contra o pudor, nem expressões ou siglas de órgãos da administração. Por fim, os prazos de desincompatibilização podem ser consultados no site http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

Documentos que acompanham o registro

1 – Relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;
2 – Fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplente;
3 – Certidões criminais;
4 – Prova de alfabetização ou declaração de próprio punho preenchida pelo interessado;
5 – Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
6 – Cópia de documento oficial de identificação.

Certidões necessárias

Está dispensada a apresentação de certidões emitidas pela própria Justiça Eleitoral.

No mais, as certidões necessárias:

1 – certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual de 1º e 2º grau;
2 – certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º grau;
3 – certidões dos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.

Caso essas certidões sejam positivas, são necessárias as certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, diretamente na vara ou tribunal em que tramita o processo.

Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes.

Contudo, por cautela, os candidatos podem obter tal documento, a fim de verificar a existência de pendências com a Justiça Eleitoral no site do TSE: http://www.tse.jus.br/.

Também por cautela, os candidatos podem solicitar, pessoalmente, certidão de distribuição dos Tribunais de Contas da União ou dos Estados, caso já tenham exercido cargo de administração. Da mesma forma os candidatos que tiveram contas apreciadas pela Assembleia Legislativa, Câmara Federal ou Senado (em caso de presidência de tais órgãos ou exercício do cargo de Governador ou Presidente).

Documentos necessários para expedição das certidões

1 – Nome completo
2 – Filiação
3 – Data de nascimento
4 – Título Eleitoral
5 – RG
6 – CPF
7 – Procuração assinada, em caso de requerimento por terceiro.

Forma de requerimento das certidões

1 – Certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual de 1º e 2º grau: requisitadas nos cartórios distribuidores da Comarca onde resida o candidato e, no caso do TJ/PR, a extração de tal documento pode ser feita diretamente pelo link https://www.tjpr.jus.br/certidoes;

2 – Certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal: devem ser extraídas através do link: http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php (selecionando “eleitoral 1º grau” e “eleitoral TRF”);

3 – Certidões dos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial: i) pelo link https://ww2.stj.jus.br/processo/certidao/inicio ou pessoalmente ao STJ (caso o candidato seja ou tenha sido Governador do Estado ou Distrito Federal ou Secretário de qualquer estrutura da Administração Pública Federal), ii) ao STF, requerido através do link http://www.stf.jus.br/portal/certidao/solicitarCertidao.asp (caso o candidato tenha sido Presidente, Deputado Federal ou Senador).

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