O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 55/2022 que indica três ministros da Corte para analisar os processos referentes à propaganda eleitoral nas Eleições 2022. São eles: ministra Maria Cláudia Bucchianeri, ministro Carlos Velloso Filho e ministro Raul Araújo.
Caberá a eles julgarem reclamações ou representações que apontem irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República. No TSE essa função é exercida pelos dois ministros substitutos da classe dos juristas e pelo ministro substituto mais antigo proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para os demais cargos em disputa este ano (governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital), cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais deve escolher três juízes auxiliares para a missão. As atribuições desses juízes estão previstas na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) e na Resolução TSE n° 23.398/2013.
De acordo com a norma, as decisões deverão indicar, de modo preciso, o que na propaganda impugnada deverá ser excluído ou substituído. Os recursos contra as decisões serão julgados pelo Plenário dos respectivos tribunais. A atuação dos nomeados terminará com a diplomação dos eleitos.