O partido Podemos pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de trechos da Lei 13.877/2019 que tratam do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, da inelegibilidade após o registro e da anistia por doações ilícitas.
A legenda alega que as regras permitem o aumento indiscriminado do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Sustenta ainda que a distribuição, no caso dos senadores, levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, quando o STF decidiu, no julgamento da ADI 5.081, que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular, e não ao partido.
Em relação à inelegibilidade, o partido argumenta que a lei limita a sua ocorrência ao momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos que, na data da eleição, seriam inelegíveis.
O Podemos considera ainda inconstitucional o trecho que determina que a anistia relativa às doações de servidores públicos comissionados filiados a partido político se aplica também aos processos em fase de execução judicial. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.297
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-14/podemos-supremo-mudancas-regras-eleitorais