Partidos e coligações podem acompanhar desenvolvimento dos sistemas das Eleições 2018

A partir do dia 6 de abril, uma sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abrirá suas portas para que instituições interessadas acompanhem as fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas que serão utilizados nas Eleições Gerais de 2018. A medida visa demonstrar a segurança e reforçar a transparência do processo eleitoral brasileiro, ao permitir que esses entes verifiquem a conformidade dos códigos-fonte dos programas utilizados.

O acompanhamento das fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas, a partir de seis meses antes do primeiro turno do pleito, está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 3º da Resolução TSE nº 23.550/2017. Poderão acompanhar essas etapas representantes de partidos políticos, coligações, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Controladoria-Geral da União, Departamento de Polícia Federal, Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e departamentos de Tecnologia de universidades.

A essas entidades e instituições, é garantido o acesso antecipado aos programas de computador desenvolvidos pelo TSE ou sob sua encomenda a serem utilizados nas eleições, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão da Corte Eleitoral. As universidades que demonstrarem interesse em participar do acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas deverão manifestar seu interesse via ofício à Presidência do Tribunal, estando limitada a participação às três primeiras instituições que solicitarem.

Serão fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados os seguintes programas e sistemas: Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica; Preparação; Gerenciamento; Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica; Informação de Arquivos de Urna – InfoArquivos; JE-Connect; Receptor de Arquivos de Urna; Votação, Justificativa Eleitoral, Apuração da Urna Eletrônica e demais aplicativos; sistemas operacional e de segurança da urna; bibliotecas-padrão e especiais; programas de criptografia, inseridos nos programas utilizados nos sistemas de coleta, totalização e transmissão de votos; e programas utilizados para compilação dos códigos-fonte dos programas utilizados no processo eleitoral.

Segundo Elmano Amâncio, assessor de Apoio à Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, “o objetivo dessa etapa do ciclo eleitoral é permitir que os partidos políticos e as demais instituições relacionadas na Resolução possam fiscalizar os sistemas que serão utilizados nas eleições vindouras, ainda nas fases de especificação e de desenvolvimento, de forma transparente e participativa”.

Ao final do acompanhamento das fases de especificação e de desenvolvimento, será realizada a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas, de 29 de agosto a 5 de setembro. Os representantes das entidades e instituições participantes serão convidados a assinar digitalmente os programas que serão compilados e lacrados fisicamente. Uma cópia física da mídia com os programas será armazenada na sala-cofre do TSE, ficando sob guarda sigilosa.

A Resolução TSE nº 23.550/2017 dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais que serão usados no primeiro turno das Eleições 2018, a ser realizado em 7 de outubro – e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno –, para presidente da República, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Acesse a íntegra da Resolução TSE n° 23.550/2017.

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